sexta-feira, 27 de março de 2009

O DIA DO AFT

28 de janeiro: dia nacional do auditor fiscal do Trabalho

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21), trouxe publicada a Lei 11.905, de 20 de janeiro de 2009, que institui o dia 28 de janeiro como "Dia Nacional do Auditor Fiscal do Trabalho (AFT)".

A data é alusiva à Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004. O assassinato tirou a vida dos três AFTs - Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a presidente do Sinait, Rosa Jorge, "a sanção da Lei 11.905 veio em um momento mais que apropriado e reforça a luta da categoria pela punição dos envolvidos neste crime que completa cinco anos na próxima semana", enfatiza.

Origem

O projeto que deu origem ao Dia Nacional do Auditor Fiscal do Trabalho foi o PL 732/07, do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP). No senado, a relatoria foi da senadora Ideli Salvatti (PT/SC).

O Sinait acompanhou todo o trâmite do projeto no Congresso Nacional e congratula-se com os parlamentares que votaram e aprovaram a matéria tão importante para os AFTs, que têm como função primordial a defesa do trabalhador.

Função do auditor

A ação dos auditores fiscais do Trabalho vai além da formalidade e da frieza da lei. O trabalho realizado tem grande alcance social, trazendo dignidade ao trabalhador brasileiro, muitas vezes orientando-o quanto aos seus direitos e restituindo esses direitos nos locais de trabalho.

Os auditores fiscais do Trabalho, ao exigirem o registro em carteira, trazem à formalidade do mercado de trabalho milhões de trabalhadores, inserindo-os no sistema público que dá direito à aposentadoria, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a benefícios em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e também gerando recursos para o Estado.

O vínculo de trabalho formal, com Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada, origina diversos tributos obrigatórios, tanto por parte do empregado quanto por parte do empregador. São exemplos disso, a contribuição ao INSS, o desconto de Imposto de Renda na Fonte, o recolhimento do FGTS, dentre outros.

Trabalho escravo

São os auditores fiscais do Trabalho os principais responsáveis pela repressão do trabalho escravo e ao trabalho infantil. Na última década são notórios os resultados positivos quanto à diminuição dos índices de incidência dessas duas chagas. Contam com diversos parceiros como Organizações Não-governamentais, a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, além de outros órgãos governamentais que desenvolvem programas complementares à atuação da Fiscalização do Trabalho.

A atuação dos Grupos Móveis de Fiscalização, criados em 1995, já retirou da escravidão mais de 25 mil trabalhadores (1995/2007), principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil.

Os auditores fiscais do Trabalho que participam das ações são voluntários e, por acreditar que vale a pena, submetem-se a condições sofríveis em locais de difícil acesso, sujeitos a perigos e intempéries.

Seguro-desemprego

Recentemente, por sugestão de um auditor fiscal do Trabalho, foi instituído um seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados em ações dos Grupos Móveis, a fim de impedir que ele seja novamente cooptado para o trabalho escravo.

Várias outras medidas jurídicas já foram sugeridas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República. Os auditores fiscais do Trabalho também lutam pela aprovação da propsota de emenda à Constituição (PEC) 438/03, que prevê a expropriação de terras daqueles que forem flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

Estuda-se a extensão da expropriação também para imóveis em centros urbanos, pois as situações de escravização também ocorrem nas cidades, especialmente com trabalhadores estrangeiros.

Este trabalho vem obtendo repercussão em todo o mundo e tem sido destacado pela Organização Internacional do Trabalho como modelo para o cenário internacional. Como se sabe, o trabalho escravo não é exclusividade do Brasil, mas tem registro em todo o mundo. (Com Sinait)

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